Tecnologia a serviço do crime?
Publicado em: 18/09/2020
Segundo o ‘SOS Estradas’, milhares de youtubers postam rachas, que são crimes de trânsito, dirigindo a mais de 300 km/h em rodovias do país
Até que ponto a mídia social pode ser um meio de comunicação saudável ou, quando sem controle, pode incentivar notícias falsas e até crimes de trânsito? Vamos nos ater apenas ao trânsito, que é o objetivo desta discussão, e falar sobre o Youtube, onde são veiculados vídeos considerados como incitação ao crime.
Segundo o ‘SOS Estradas’, milhares de youtubers postam rachas, que são crimes de trânsito, dirigindo a mais de 300 km/h em rodovias do país. A falta de uma legislação adequada aos novos tempos provoca a impunidade destes criminosos do trânsito.
E o pior, a maioria é remunerada pela publicidade dos anúncios do Google no Youtube e alguns chegam a faturar dezenas de milhares de reais por mês.
E quando as autoridades tentam agir, descobrem que não conseguem, sequer, a retirada do ar dos vídeos de rachas, que incitam a prática de crimes de trânsito. A empresa, com sede no exterior, está longe do alcance das leis brasileiras, apesar de ter profissionais trabalhando no país, cientes dos crimes praticados.
E como se não bastasse, o próprio Youtube manda aos infratores cartas parabenizando os criminosos quando atingem 100 mil seguidores, estimulando-os a alcançarem 1 milhão de simpatizantes, com direito à placa que eles mostram com orgulho para seus fãs.
Deve haver, portanto, uma profunda reflexão sobre a liberdade ou até a cumplicidade das redes atuais de comunicação, a que todos têm alcance, pois estimulam, na maioria pessoas jovens, a postarem seus delitos de trânsito como rachas em velocidades absurdas e manobras radicais com seus carros e motos.
Felizmente um Projeto de Lei (PL) de nº 130/2020 está tramitando no Congresso Brasileiro, aguardando a designação do Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) pronta para Pauta no Plenário (PLEN).
A Ementa altera a Lei nº 9.503 para dispor sobre as sanções por divulgação por parte do infrator de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. Creio que desta forma haverá meios de condenar penalmente delitos desta natureza, que colocam em risco a vida do transgressor e a de terceiros. Nosso trânsito deve ser comportado.
É mobilidade com segurança. Ponto.